sábado, 30 de agosto de 2014

Justiça condena plano de saúde a devolver à idosa dinheiro de reajustes aplicados após os 60 anos

Fonte: O Globo

Estatuto do Idoso protege consumidor de cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

RIO - Os aumentos das mensalidades dos planos de saúde em função da idade do beneficiário, quando da mudança de faixa etária a partir dos 60 anos, estão sendo contestados na Justiça, com decisões favoráveis aos consumidores. As decisões têm como base o Estatuto do Idoso, mas também valem para contratos assinados antes de 2004, data de vigência da lei que impede a discriminação do idoso pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Sul América Seguros a devolver a uma senhora de 80 anos todos os valores cobrados indevidamente nas suas mensalidades do plano de saúde desde 2011, por aplicar indevidamente reajustes por faixa etária após ela ter completado 60 anos.

Além disso, o juiz da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, determinou que a empresa retire do valor da mensalidade todos esses reajustes indevidos a partir de 2004, ano da implantação do estatuto. Dessa forma, a mensalidade que atualmente estava em R$ 2.243,07 caiu para R$ 1.485.39.

De acordo com a advogada da idosa, Giselle Tapai, a consumidora havia contratado o plano em 1993, quando estava com 60 anos. Desde então, a operadora vinha aumentando o valor da mensalidade em 5% ao ano, sempre na data de aniversário da beneficiária, além de aplicar o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que atualmente é de 9,65% ao ano. A advogada informa que, mesmo que o reajuste esteja definido em contrato, o consumidor idoso tem o direito de entrar na Justiça e buscar o ressarcimento, pois o aumento é abusivo e a lei proíbe a discriminação ao idoso.

- Em 2004 entrou em vigor o Estatuto do Idoso que, entre outras coisas, proíbe que o plano de saúde cobre a mais do consumidor com mais de 60 anos. Além de os idosos conseguirem a proibição do aumento, geralmente os juízes também determinam a devolução de todos os valores pagos em abusividade nos últimos 10 anos, o que é mais uma vitória para o consumidor - analisa a advogada.

Procurada pelo GLOBO, a Sul América informou que não comenta decisões judiciais sobre as quais ainda cabe recurso.

Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Unimed-Rio estava proibida de reajustar as mensalidades dos idosos. A sentença atendeu a um recurso especial da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) na ação coletiva contra a cooperativa. A decisão do colegiado da 3ª Turma do STJ reconheceu a ilegalidade dos reajustes da mensalidade e beneficiou centenas de segurados que usam o plano de saúde da operadora. Na ocasião, a operadora informou que cumpriria a decisão, embora seguisse as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação aos reajustes.

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