quinta-feira, 5 de junho de 2014

Justiça condena banco a indenizar em R$ 8 mil cliente inscrito ilegalmente no SPC e Serasa

O Banco Bradesco Financiamentos S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil a funcionário público que teve nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão é da juíza Geritsa Sampaio Fernandes, em respondência pela 2ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0170443-22.2012-8.06.0001), no dia 4 de julho de 2012, ele se dirigiu a um estabelecimento financeiro para solicitar empréstimo. O pedido, no entanto, não foi autorizado porque o nome dele estava negativado.

O SPC e Serasa informaram que a inscrição foi feita a pedido do Bradesco, devido à suposta dívida de R$ 84.388,50, referente ao financiamento de uma moto. O cliente constatou no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que um terceiro havia utilizado nome e CPF dele para a compra da moto. O consumidor procurou resolver a situação diretamente com o banco, mas não conseguiu. Diante dos constrangimentos e prejuízos sofridos, requereu na Justiça reparação por danos morais.

Na contestação, o Bradesco alegou que o empréstimo foi firmado mediante apresentação de documentos originais e aparentemente idôneos, não havendo indícios de fraude. Disse ainda que, ao saber da restrição, regularizou a situação do cliente.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve falha de segurança no serviço disponibilizado pelo banco. Destacou ainda que “o dano é evidente, haja vista os prejuízos efetivados e o constrangimento” e, por isso, fixou reparação moral, no valor de R$ 8 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira (23/05).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 30/05/2014

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