sábado, 31 de maio de 2014

Palavras ligadas à Copa do Mundo agora pertencem à Fifa

Fonte: O Estado de S. Paulo

Quase 200 termos e expressões são de uso exclusivo da entidade e dos patrocinadores. O controle é tão grande que, para usar o nome Copa do Mundo para se promover, o governo brasileiro teve de pagar cerca de R$ 20 milhões à Fifa.


GENEBRA - Além de estádios e Centros de Treinamento espalhados pelo Brasil afora, a Fifa agora controla até mesmo a língua portuguesa. Quase 200 palavras e expressões somente poderão ser usadas para fins comerciais com a autorização da Fifa ou da CBF que, para liberar o uso, cobram verdadeiras fortunas. Até o nome do Brasil ligado ao ano de 2014 virou propriedade da Fifa. Já a palavra seleção pertence à CBF. O controle é tão grande que, para usar o nome Copa do Mundo para se promover, o governo brasileiro teve de pagar cerca de R$ 20 milhões à Fifa.

O registro desses termos e palavras tem como meta proteger os patrocinadores, que, em troca do direito exclusivo de usar esses termos e associar sua imagem à da Copa, pagaram à Fifa mais de US$ 1 bilhão (R$ 2,2 bilhões), um valor recorde na história da entidade.

A prática de registrar nomes e expressões não é nova. A Fifa chegou a montar uma patrulha durante os Mundiais de 2006 e 2010 para vistoriar as áreas próximas aos estádios e, dessa maneira, garantir que nenhuma marca fosse mostrada além das de seus patrocinadores. O Comitê Olímpico Internacional (COI) também adotou medidas draconianas por ocasião dos Jogos de Londres, em 2012, impedindo até mesmo que padarias imitassem os anéis olímpicos em seus pães.

Entretanto, no Brasil essa atitude ganhou uma dimensão inédita. A Fifa fechou um acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para garantir um controle total sobre os nomes e expressões registrados e praticamente transformou a agência estatal em seu cartório particular.

Ao contrário do que o sentido comum poderia indicar, o Mundial que será disputado a partir do dia 12 de junho não é do futebol, mas da Fifa. Aliás, o nome oficial do evento é Copa do Mundo da Fifa, indicando claramente que existe um proprietário do Mundial.

A lei que tornou propriedade exclusiva da Fifa e da CBF uma série de termos corriqueiros relacionados ao futebol inclui ainda todos os nomes das sedes seguidos pelo ano de 2014. Assim, "Natal 2014", "Rio 2014" ou "Manaus 2014" só podem ser usados pelos anunciantes.

Nem mesmo o governo brasileiro está autorizado a usar o termo "Brasil 2014". Só a Fifa pode determinar quem tem o direito de usar esses termos em publicidade e produtos, ou mesmo em vitrines de lojas. Palavras que pouca ligação têm com o futebol, como pagode, acabaram sendo incluídas na lista da Fifa - há dezenas de casos ainda em disputa judicial.

A taça do Mundial também foi registrada e apenas os patrocinadores do evento podem utilizar a imagem do troféu mais cobiçado do planeta para promover as suas marcas.

A CBF, por sua vez, possui o direito exclusivo sobre termos como "seleção brasileira de futebol" e "seleção brasileira", ou simplesmente a palavra seleção. Até um pássaro entrou no esquema: "seleção canarinho" também é uma expressão de uso exclusivo da entidade.

PATROCINADOR
O controle sobre o evento pela Fifa levou o governo a tomar uma atitude que surpreendeu até mesmo integrantes da administração federal. Para ter o direito de promover o País e suas exportações no exterior ao lado dos símbolos e termos da Copa do Mundo, o governo foi obrigado a se transformar em patrocinador do torneio.

O meio encontrado para isso foi fechar um acordo entre a Fifa e a Apex (Agência para a Promoção das Exportações), que custou aos cofres públicos R$ 20 milhões. Assim, o governo pode usar a Copa para se promover, trazer seus convidados, montar balcões nos estádios e ainda utilizar o logotipo da Copa. Tudo isso em território nacional, território que, por pouco mais de um mês, ficará sob o controle exclusivo da Fifa. (Jamil Chade)

É nula doação que inclui parcela de patrimônio destinada aos herdeiros necessários


27 de março de 2014 às 12:55

A doação de bens feita em vida pelo pai aos filhos gerados no casamento, excluindo a filha fruto de outro relacionamento, é nula quanto à parte que obrigatoriamente deve ser destinada a ela por herança. Assim como os três meios-irmãos por parte de pai, a filha também é herdeira necessária de um quarto da metade dos bens do genitor. 

Com base nessa regra do direito civil brasileiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que 6,25% do valor bruto de dois imóveis, doados e posteriormente vendidos, sejam entregues à herdeira que não foi contemplada na doação. Um terceiro imóvel deve ser colocado em processo de inventário para partilha entre os herdeiros necessários, resguardada a metade doada pela viúva aos seus próprios filhos. 

O processo 

Em 1992, o genitor e sua esposa doaram aos filhos do casal três imóveis. Ele faleceu, e a filha não contemplada com a doação requereu sua parte na Justiça, com uma ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente. Declarou a nulidade dos atos de transmissão da propriedade e determinou o retorno dos bens ao espólio do falecido, para futura partilha em inventário. A decisão foi mantida em segundo grau. 

Os irmãos recorreram ao STJ alegando que metade dos imóveis foi doada pela mãe deles, de forma que a irmã apenas por parte de pai não teria legitimidade para pedir em juízo a declaração de nulidade do negócio. 

Sustentaram que, em relação à metade doada pelo pai comum, a invalidade da doação deveria recair somente sobre a parte que excede o que o genitor pode dispor livremente, que corresponde à metade de seu patrimônio. Assim, a outra metade deve ser dividida entre os quatro herdeiros necessários, cabendo a cada um 6,25% de cada um dos imóveis doados. 

Legitimidade 

Para relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a autora tem legitimidade para propor a ação a fim de obter sua parte na herança. Seu objetivo é a declaração de nulidade da doação para posterior abertura de inventário dos bens deixados pelo pai falecido, com sua inclusão no rol de herdeiros necessários. 

“O fato de a recorrida ter realizado a cessão de direitos hereditários não lhe retira a qualidade de herdeira, que é personalíssima, e, portanto, não afasta sua legitimidade para figurar no polo ativo desta ação, porque apenas transferiu ao cessionário a titularidade de sua situação jurídica, de modo a permitir que ele exija a partilha dos bens que compõem a herança”, explicou a relatora. 

Doação universal 

Os recorrentes também alegaram no recurso que houve julgamento fora do pedido feito na ação, pois foi declarada a nulidade da doação com base no artigo 1.175 do Código Civil de 1916: “É nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.” 

Nancy Andrighi afirmou que não se pode falar em julgamento fora do pedido (extra petita), porque nulidades absolutas podem ser conhecidas de ofício pelo julgador. Por outro lado, ela destacou que a caracterização da doação universal de que trata o referido artigo exige a demonstração de que o doador não tinha condições de garantir a própria subsistência, o que não ocorreu no caso. 

Portanto, a situação nesse processo, segundo a relatora, não é de julgamento extra petita nem de doação universal, pois não se pode presumir que a após a doação o pai tenha assumido estado de miserabilidade. 

Doação inoficiosa 

A jurisprudência do STJ estabelece que a doação a descendente que exceder a parte da qual o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento é qualificada como inoficiosa – portanto, nula. 

Segundo a relatora, houve clara preterição da filha que ajuizou a ação, na medida em que todos os imóveis foram doados aos meios-irmãos, não restando qualquer outro bem a ser inventariado quando aberta a sucessão. 

Na hipótese julgada, quatro são os herdeiros necessários. Do patrimônio total do pai deles, os três filhos do casamento poderiam receber em doação até 87,5%: 50% correspondentes à parte com a qual o pai poderia fazer o que quisesse, acrescidos das frações a que cada um obrigatoriamente tem direito, ou seja, 12,5%. 

Considerando que o pai tinha metade dos imóveis – a outra metade era de sua esposa –, a parte obrigatória de cada herdeiro do genitor corresponde a 6,25% de cada imóvel. A fração restante da doação, segundo Nancy Andrighi, é plenamente válida e eficaz. 

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1361983 http://dlvr.it/5FbdyF

Retirada de cheques por terceiro gera dano por fato do serviço, e prescrição é de cinco anos

27 de maio de 2014 às 08:52

A devolução de cheques cujos talões foram retirados indevidamente por terceiros, sem autorização do correntista, gera dano por fato do serviço. A vítima desse tipo de dano é considerada consumidora do serviço bancário e pode buscar indenização até cinco anos depois do fato. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao tentar fazer compra a prazo, uma cliente do Banco do Brasil (BB) foi surpreendida em 2003 pela existência de uma restrição contra ela. Constava nos serviços de proteção ao crédito a devolução de 65 cheques em seu nome.

Depois de apurar que os talonários foram retirados da agência por terceiros, sem sua autorização, e postos em circulação, a consumidora moveu ação de indenização contra o banco, em 2008.

R$ 8 mil

Inicialmente, a Justiça do Paraná deu razão à consumidora do serviço bancário. Para o magistrado, a cliente deveria receber indenização de R$ 8 mil.

Mas em recurso do banco, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), aplicando o prazo prescricional do Código Civil para a reparação civil (artigo 206, parágrafo 3º, inciso V), entendeu que a vítima teria apenas três anos para buscar a indenização.

Fato de serviço


 Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino (foto), no entanto, a ação trata da responsabilidade do banco pelo fato do serviço, na linha do Código de Defesa do Consumidor. “O serviço mostrou-se, em princípio, defeituoso ao não fornecer a segurança legitimamente esperada pelo consumidor/correntista, pois um talonário de cheques em poder e guarda da instituição financeira foi entregue a terceiro, que o utilizou fartamente”, explicou o relator.

“Constitui fato notório que os talonários de cheques depositados na agência bancária somente podem ser retirados pelo próprio correntista, mediante assinatura de documento atestando a sua entrega, para possibilitar o seu posterior uso. O banco, portanto, tem a posse desse documento, esperando-se dele um mínimo de diligência na sua guarda e entrega ao correntista”, completou o ministro.

Afastada a prescrição, o caso volta agora ao TJPR para que avalie as demais razões do recurso do banco contra a sentença favorável à consumidora.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1254883 

http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp1254883

Relembre as polêmicas de Joaquim Barbosa como ministro do Supremo

Presidente do STF anunciou que vai se aposentar em junho, aos 59 anos.
No Judiciário, ele discutiu com colegas e entrou em conflito com entidades.

Fabiano Costa e Felipe Néri
Do G1, em Brasília

Primeiro negro a ocupar um assento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa fez história ao ser indicado, em 2003, para a mais alta corte do país. Fluente em quatro idiomas e doutor em direito público pela Universidade de Paris II, o presidente do STF também acumulou polêmicas no período em que atuou no tribunal.
Nesta quinta (29), Barbosa anunciou no plenário que vai se aposentar precocemente no final de junho, aos 59 anos. Pela legislação, ele poderia permanecer no tribunal até completar 70 anos, idade-limite para servidores públicos continuarem na ativa.
Relator do processo do mensalão, que condenou 24 réus, entre os quais o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, Barbosa protagonizou, ao longo dos últimos 11 anos, duros embates no plenário do STF com vários colegas de Corte, entrou em confronto com entidades de magistrados e manteve uma tensa relação com advogados e jornalistas.
O atual chefe do Judiciário, egresso do Ministério Público, se envolveu em sua primeira polêmica como ministro da Suprema Corte apenas um ano depois de tomar posse no tribunal. À época, durante uma sessão na qual o plenário discutia uma liminar (decisão temporária) que havia permitido o aborto de um bebê anencéfalo, ele travou uma discussão acalorada com o ministro Marco Aurélio Mello, a primeira de uma série com o segundo magistrado com mais tempo de atuação no STF.
Em meio à discussão, Barbosa afirmou que o colega, autor da liminar, não poderia ter arbitrado sobre um assunto tão relevante monocraticamente. Ao final da sessão, Marco Aurélio afirmou que, se não estivessem no século 21, "certamente" teriam duelado.
Em 2009, o presidente do STF voltou a protagonizar uma dura discussão no tribunal, uma das mais acaloradas da história do plenário do Supremo. Durante o debate, Barbosa acusou o ministro Gilmar Mendes de manter "capangas" no Mato Grosso.
"Vossa excelência não está na rua, não. Vossa excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso. [...] Vossa excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. O senhor respeite."
Ele também se envolveu, em 2012, em uma troca de farpas por meio da imprensa com o ministro aposentado do STF Cezar Peluso. Depois de ter sido chamado por Peluso de “inseguro” e dono de temperamento explosivo, o ministro Joaquim Barbosa, em entrevista ao jornal “O Globo”, classificou o colega de Corte de "brega", "caipira", "corporativista" e "tirano".
Barbosa também afirmou ao jornal que Peluso teve um mandato “desastroso” ao presidir o tribunal e que deixou imagem “tirânica”. "As pessoas guardarão a imagem de um presidente conservador, imperial, tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade", declarou na ocasião.
Licenças médicas
Frequentes afastamentos da Corte em razão de problemas de saúde também geraram polêmica na época em que Barbosa relatava o processo do mensalão. O ministro sofre de sacroileíte, uma inflamação na base da coluna, que o fez se licenciar do tribunal diversas vezes nos últimos anos. A doença impedia que o magistrado ficasse sentado por muitas horas, tanto que, até hoje, é comum observá-lo intercalando momentos em pé e sentado durante os julgamentos.

Em 2010, em uma das licenças médicas devido ao problema crônico da coluna, o magistrado foi flagrado pela reportagem do jornal "O Estado de S. Paulo" em um conhecido bar de Brasília. Na mesma época, ele foi visto em uma festa de advogados e magistrados, também na capital federal.
Após ser flagrado no bar e na festa, Barbosa divulgou nota em que afirmava que o lazer é "aconselhado" pelos médicos.
“Diante das notícias de caráter sensacionalista e fotografias de qualidade duvidosa publicadas nos últimos dias, externo meu repúdio aos aspirantes a paparazzi e fabricantes de escândalos que, sorrateiramente, invadiram minha privacidade em alguns poucos momentos de lazer, permitidos e até aconselhados pelos médicos que me assistem”, declarou Barbosa.
Julgamento do mensalão
Relator do processo de maior repercussão política da história do STF, o ministro Joaquim Barbosa travou debates acalorados com alguns ministros durante o julgamento do mensalão. 
Na primeira sessão que analisou a ação penal, em 2 de agosto de 2012, ele já demonstrou que o julgamento que havia levado ao banco dos réus políticos, banqueiros e empresários seria tenso e marcado pela discórdia.
Contrariado com o fato de o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, ter se manifestado a favor do pedido de um advogado para que o tribunal julgasse apenas os três réus com foro privilegiado, Barbosa acusou o colega de ter agido com "deslealdade".
"O senhor é revisor. Me causa espécie vê-lo se pronunciar pelo desmembramento quando poderia tê-lo feito há seis ou oito meses, antes que preparássemos toda essa...", argumentou o presidente do STF. "Farei valer o meu direito de manifestar-me sempre que seja necessário", rebateu Lewandowski. "É deslealdade", alfinetou Barbosa, em voz alta.
Diante de um plenário perplexo com o tom da discussão, Lewandowski rebateu mais uma vez, prevendo que aquela seria apenas a primeira de muitas outras discussões contundentes transmitidas ao vivo para todo o país. "Acho que é um termo um pouco forte o que vossa excelência está usando. E já está prenunciando que este julgamento será muito tumultuado".

Nos 18 meses seguintes, em parte das 69 sessões de julgamento da ação penal, o relator do mensalão também se envolveu em debates duros com os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.
Em outro momento tenso da análise da Ação Penal 470, ele acusou Lewandowski de fazer "chicana", que no jargão jurídico significa uma manobra para atrasar o processo, em favor dos condenados.

"Vossa excelência está dizendo que eu estou fazendo chicana? Peço que vossa excelência se retrate imediatamente", exigiu Lewandowski. Barbosa, contudo, enfatizou: "Eu não vou me retratar, ministro".
Em outro episódio, em novembro de 2012, o relator do mensalão mais uma vez se indispôs com Marco Aurélio Mello, no momento em que o ministro justificava o motivo de não conseguir retomar o voto de definição das penas de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério.
Em meio às argumentações, Barbosa manifestou insatisfação. "Cuide das palavras quando eu estiver falando", rebateu Marco Aurélio. “Eu sei utilizar muito bem o vernáculo”, respondeu o relator. "Não sabe. Estamos no Supremo. Não cabe debochar", observou o ministro.
Mais tarde, em razão de outro desentendimento, Marco Aurélio verbalizou sua irritação. “Vossa excelência escute. Não insinue, ministro. Não admito que vossa excelência suponha que todos nós sejamos salafrários e que só vossa excelência seja vestal”.
Apartamento em Miami
Ao longo de sua gestão na presidência do Supremo, Joaquim Barbosa criticou em diversos momentos magistrados e advogados. Aos juízes, disse que agiram de forma "sorrateira" para a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição que autoriza a criação de novos tribunais no país. Barbosa era contra o projeto por entender que geraria gastos desnecessários ao Judiciário.
Ele também criticou advogados que atuam como juízes eleitorais e classificou de "conluio" relações próximas entre magistrados e advogados.

Em julho de 2013, Barbosa foi alvo de questionamentos de associações de magistrados por ser sócio de uma empresa nos Estados Unidos a qual ele usou para comprar um apartamento em Miami. Segundo reportagem publicada no jornal “Folha de S. Paulo”, a aquisição por meio da empresa ocorreu para que ele tivesse direito a benefícios fiscais em caso da transferência do imóvel para herdeiros.
À época, o ministro justificou que a compra do imóvel ocorreu de modo regular e que as entidades de juízes que questionavam a compra agiam como “politiqueiros”. 
"Isso é politicagem [...]. A única coisa que posso dizer a você é o seguinte: eu comprei com o meu dinheiro, tirei da minha conta bancária, enviei pelos meios legais. Não tenho contas a prestar a esses politiqueiros", disse Barbosa.

Discussão com jornalista
Assediado pela imprensa, especialmente durante o julgamento do mensalão, Joaquim Barbosa também travou discussões públicas com jornalistas. Um dos episódios mais emblemáticos ocorreu em março do ano passado, quando ele mandou um repórter "chafurdar no lixo". (Ouça o áudio da discussão ao lado).
Depois divulgou nota, por meio de sua assessoria, na qual pediu desculpas aos profissionais da imprensa e afirmou que respondeu de forma "ríspida" por estar tomado por "cansaço e fortes dores".
A discussão teve início no momento em que Barbosa saía de uma reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual também é presidente. Na ocasião, foi abordado pelo repórter Felipe Recondo, do jornal "O Estado de São Paulo".
Recondo iniciou uma pergunta: "Presidente, como o senhor está vendo...". Barbosa interrompeu e, em tom alto, disse: "Não estou vendo nada".
Depois, na presença de jornalistas de vários veículos, o presidente se voltou para o jornalista, aos gritos: "Me deixa em paz, rapaz. Me deixa em paz. Vá chafurdar no lixo como você faz sempre".
O repórter, então, indagou: "O que é isso, ministro? O que houve?".
Barbosa responde: "Estou pedindo, me deixe em paz. Já disse várias vezes ao senhor".
O jornalista tentou mais uma vez conversar com o presidente do tribunal. "Eu tenho que fazer pergunta, é meu trabalho." E Barbosa, gritando, novamente disse: "Eu não tenho nada a lhe dizer. Não quero nem saber do que o senhor está tratando." Depois, dentro do elevador do prédio, ainda disparou em tom alto ao repórter: "Palhaço".

Comissão discute em Nova Serrana violência em cidades do Centro-Oeste

Encontro será na segunda-feira (2), às 10h, na Câmara Municipal.
Seis cidades estão na pauta da reunião.

Do G1 Centro-Oeste de Minas

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza na segunda-feira (2), em Nova Serrana, uma audiência pública para debater o aumento da violência em seis cidades do Centro-Oeste. Será às 10h, na Câmara Municipal que fica na Rua Betsaid, nº 70, no Bairro São Sebastião. Entre os municípios em questão estão Araújos, Conceição do Pará, Leandro Ferreira, Nova Serrana, Perdigão e Pitangui.
De acordo com o presidente da comissão, deputado João Leite (PSDB), a audiência atende uma solicitação da União Regional das Câmaras, composta por 58 vereadores das seis cidades. Conforme relataram ao deputado, criminosos estão saindo de Divinópolis, Pará de Minas e Bom Despacho para atuar essas cidades menores.http://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2014/05/comissao-discute-em-nova-serrana-violencia-em-cidades-do-centro-oeste.html

Plano de saúde é condenado indenizar família de idosa em R$ 50 mil por demora no atendimento

Publicada em 26/05/2014

A empresa Mayer Sistemas de Saúde Ltda. (Hospital Mayer)foi condenada, em liquidação extrajudicial, a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, a filha de uma cliente de 80 anos, hoje já falecida. A decisão é do juiz em exercício na 32ª Vara Cível da Capital, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves.

Segundo a autora da ação, a empresafoi acionada para socorrer a mãe que passava mal em casa. Após esperar por uma hora a ambulância do plano de saúde, os parentes decidiram levar a idosa no próprio carro da família. Durante o percurso, ela sofreu um desmaio perto de um quartel do Corpo de Bombeiros. Os familiares procuraram ajuda no local,e os bombeiros prestaram atendimento emergencial. Em seguida, a senhora foi levada para o Hospital Estadual Alberto Torres, em Niterói.

A família continuou em contato com o plano de saúde, para que fosse providenciada a internação em uma UTI, pois o hospital público não fornecia o atendimento. A remoção somente aconteceu na noite seguinte, depois que três ambulâncias foram recusadas por não possuiremos equipamentos necessários. Durante todo o tempo de espera, a paciente ficou num leitoconsiderado inadequado. A paciente morreu após cinco dias de internação no hospital do convênio.

Ao entrar com a ação para ser indenizada, a autora argumenta que as chances de sobrevivência da mãe foram certamente reduzidas devido à falha do Plano de Saúde Mayer em providenciar uma ambulânciapara dar atendimento numa situação de emergência.

Na defesa, a empresa réalegou que “a mãe da autora estava com 80 anos, era portadora de diabetes e possuía vasto histórico de problemas cardíacos”. O magistrado entendeu que “impunha-se, na presente hipótese, um célere atendimento, o que deixou a demandada de prestar”. Na sentença, ressaltou que o plano de saúde atentou contra dignidade da autora e que os efeitos do ato ilícito repercutiram não apenas diretamente sobre a idosa, mas também sobre a filha.

Processo: nº 0016515-25.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 23/05/2014

Empresas devem indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento e cobranças indevidas

Publicada em 26/05/2014

O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a MRV Engenharia e a Magis Incorporações a pagarsolidariamente indenização moral de R$ 5 mil, por atraso na entrega de imóvel e cobranças indevidas. Também determinou pagamento de reparação material a ser apurado na fase de liquidação da sentença.

Segundo os autos (nº 01664625-55.2013.8.06.0001), em 5 de agosto de 2008, o comerciante firmou contrato de promessa de compra e venda, para aquisição de apartamento localizado no bairro Cambeba, no valor de R$ 155.364,05, a ser pago no total de 27 parcelas.

A previsão era de que o imóvel fosse entregue no prazo de 24 meses, mas foi disponibilizado ao comprador, com a documentação regularizada, apenas em 23 de fevereiro de 2013. Por conta do atraso, ele teve de arcar, pelo período de dois anos, com aluguel de outro imóvel, pagando R$ 1.500,00 mensais. Após esse período, devido à impossibilidade de continuar arcando com as despesas de moradia, teve que voltar a residir com a mãe.

Além disso, em março de 2011, a MRV enviou um Termo de Aditivo Contratual para o cliente assinar. Ele disse que foi informado por funcionários da empresa que se tratava apenas de um entrave burocrático, não tendo percebido a existência de alterações na cláusula relativa ao pagamento das parcelas finais do apartamento.

O aditivo estabelecia que as três parcelas restantes, no valor de R$ 8.495,78 cada, deveriam ser quitadas a partir daquele mês, e não apenas na entrega das chaves ao proprietário, como estava previsto no contrato original. A construtora, então, passou a realizar cobranças diárias, inclusive inseriu o nome do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

Inconformado com a situação, ajuizou ação requerendo indenização por danos materiais, morais e a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes. As empresasnão apresentaram contestação no prazo legal e tiveram decretada a revelia.

Ao analisar o caso, no último dia 15 de maio, o magistrado entendeu que ficou clara a culpa da empresa. “Evidente, in casu, a ocorrência do dano moral, decorrente da injustificada demora no atraso da obra, bem como – principalmente – nas irregulares cobranças de valores, que culminaram na inscrição do nome do autor nos cadastros de negativação de crédito”.

Por isso, fixou reparação moral de R$ 5 mil, determinou a nulidade do aditivo contratual e a retirada do nome do consumidor das litas de maus devedores. As empresas também deverão pagar, de forma solidária, indenização material equivalente às despesas do cliente com aluguéis, condomínio e Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) decorrentes do atraso na entrega do imóvel. O pagamento será feito na liquidação da sentença, desde que o proprietário apresente os comprovantes dos gastos feitos.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 23/05/2014

domingo, 25 de maio de 2014

Leilão da PF tem caminhonete Frontier por R$ 10,5 mil e GM Omega por R$ 1.800. Veja as pechinchas

São 80 lotes com ônibus, cadeiras e até cama ginecológica. Visita termina hoje

Os interessados em arrematar veículos a preço baixo em leilão da PF (Polícia Federal) podem avaliar as pechinchas pessoalmente até esta terça-feira (18). A visitação pública vai das 9h às 17h, no local onde os bens estão depositados: Setor Policial Sul, Quadra 07, Lote 09, Brasília/DF – Pátio da Divisão de Serviços Gerais. O leilão será realizado na próxima quarta-feira (19), às 9h, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Confira alguns dos itens nas imagens que seguem
Foto: Kamilla Dourado/ R7

sábado, 24 de maio de 2014

Ronaldo diz estar envergonhado, mas avisa: "O Brasil não era essa maravilha"

Em entrevista à agência, Fenômeno lamenta imagem que o Brasil está passando para o exterior com a organização da Copa do Mundo: "Chega aqui é essa confusão"

Por Agências de notícias
São Paulo

O ex-atacante Ronaldo, membro do Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo, disse que se sentiu envergonhado pelo modo como o Brasil se preparou para receber o torneio. Em entrevista à “agência Reuters” nesta sexta-feira, em São Paulo, o Fenômeno voltou a defender a realização do torneio, mas fez ressalvas.
- E de repente chega aqui é essa burocracia toda, uma confusão, um disse me disse, são os atrasos. É uma pena. Eu me sinto envergonhado, porque é o meu país, o país que eu amo, e a gente não podia estar passando essa imagem para fora - afirmou o ex-jogador.
Ronaldo lamentou a forma como as coisas foram conduzidas. Segundo ele, perdeu-se muito tempo. Mas a Copa, na visão do ex-jogador, não é a culpada pelos problemas do Brasil.
- As pessoas olham o Mundial como o grande vilão do nosso país e não é. A gente não pode esquecer que o nosso Brasil não era essa maravilha toda antes da Copa do Mundo. Era igual ou pior.
Por isso, o problema é o legado que fica para a população.
- Os estádios, de uma maneira ou outra, vão estar prontos. Agora, o legado que fica para a população mesmo, as obras de infraestrutura, de mobilidade urbana, aeroportos... É uma pena que tenham atrasado tanto - acrescentou.

Ronaldo só não gostou quando foi questionado sobre a declaração do escritor Paulo Coelho. O ex-jogador foi chamado de "imbecil" pelo escritor, após ter tido que não se fazia Copa com hospitais e sim com estádios, em referência aos protestos contra o Mundial.
- Acho uma tremenda falta de respeito, foi completamente deselegante uma pessoa pública como ele, sem ter conhecimento do que realmente aconteceu, me ofender gratuitamente da forma como ele me ofendeu. Eu admiro muito ele, os livros dele são ótimos, mas você recebe uma ofensa gratuita como essa, você perde um pouco da admiração. Não sei o que fiz para ele. Mas cada um fala o que quer, até papagaio fala.
Fator Klose
Maior artilheiro da história das Copas, com 15 gols, Ronaldo pode ser ultrapassado pelo alemão Klose, com 14. O jogador da seleção europeia, aliás, disse recentemente, que seu objetivo é roubar a marca do Fenômeno, que não se mostrou muito incomodado com a situação.
- Não vou fazer um grande esforço (para torcer contra Klose). O que eu fiz está na história e ninguém tira. Se ele for capaz de fazer mais gols do que eu, é mérito dele. Não vou secar muito, vou acompanhar, curtir a Copa do Mundo sem pensar nisso. Não tenho nenhuma pretensão de que esse recorde fique para o resto da vida.

Só 12% das Varas da Infância no país são exclusivas, segundo CNJ

Juízes acumulam casos de crianças e adolescentes com outras esferas.
Segundo CNJ, falta de Varas próprias provoca 'demora excessiva'.

Rosanne D'Agostino
Do G1, em São Paulo

Apenas 12,2%, ou 159 das 1.303 Varas da Infância e Juventude do país, são exclusivas para julgar casos envolvendo crianças e adolescentes, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obtidos pelo G1.
Determinação do CNJ obriga que todos os tribunais de Justiça do país adequem as Varas de Infância para acelerar os processos. Hoje, a maioria acumula ações de outras esferas, como criminal, cível, direito de família, entre outros.
Segundo o órgão, que faz o controle externo do Judiciário, “há demora excessiva na tramitação de muitos processos que tratam de adoção ou destituição do poder familiar”, provocando “consequências negativas da morosidade caso o julgamento implique em reversão dos laços afetivos já constituídos”.
No município de Lauro de Freitas (BA), o CNJ informou que foram encontrados processos de adoção parados há 18 anos, ou seja, a criança atingiu a maioridade e não necessita mais da decisão. A Vara acumula 15 mil processos em andamento.
Os números do CNJ mostram que a maior defasagem está no Maranhão, que tem apenas uma de suas 39 Varas direcionada exclusivamente para a infância (segundo o TJ-MA, seriam duas). Em seguida, aparece Mato Grosso do Sul, com 2 exclusivas de 55 (veja os números na tabela ao lado).
Os TJs terão 90 dias para promover estudos destinados a equipar comarcas e foros que atendam mais de 100 mil habitantes com Varas de “competência exclusiva em matéria da infância e juventude”.
Segundo estimativa populacional do IBGE, atualmente 298 municípios possuem mais de 100 mil habitantes, ou seja, há um déficit de pelo menos 139 Varas específicas - nem todas as existentes estão em cidades diferentes.
Os tribunais também deverão informar quantas Varas exclusivas foram criadas por lei, mas ainda não instaladas, e qual o motivo para a não instalação. Cada nova Vara deverá contar com uma equipe multidisciplinar (ao menos um psicólogo, pedagogo e assistente social).
Nos estados
A criação de Varas, de qualquer especialidade, ocorre por aprovação de projeto de lei pelas Assembleias Legislativas nos estados. Depois, cabe ao Judiciário instalá-las -- construir e equipar o local e nomear servidores.
Em São Paulo, onde estão o maior Tribunal de Justiça e a maior quantidade de processos, há projeto para instalação de 100 Varas, das quais 64 devem ser da Infância, e o restante, para ações de violência doméstica.
“Quanto mais especializada melhor. Tem um promotor, um defensor, que só vai atuar nessa área”, diz o juiz Paulo Fadigas, da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP. “A infância vive na base da emergência. A criança está precisando da internação, acolhimento. Não dá para esperar dois dias, três dias”, afirma.
No Maranhão, o TJ-MA informou inicialmente que, diferentemente do que informa o CNJ, há quatro Varas exclusivas no estado: três na capital e uma em Imperatriz. Depois, a assessoria de imprensa esclareceu que duas delas não são exclusivas: a de Imperatriz também recebe outros tipos de processos, e uma das Varas da capital atende crimes contra crianças e adolescentes, portanto, conforme o conselho, trata-se de Vara Criminal.
Segundo o critério do CNJ, existem atualmente duas Varas exclusivas da Infância e Juventude em São Luís -- a 1ª Vara julga casos de adoção, entre outros; e a 2ª Vara, apenas atos infracionais cometidos por menores.
A 2ª Vara funcionava em um prédio no bairro da Madre Deus, mas teve salas interditadas pela Defesa Civil, que constatou problemas de insalubridade e insegurança. No início deste ano, foi realocada para o Fórum Desembargador Sarney Costa. A assessoria não informou quando foi criada a Vara ou se ela foi desmembrada da 1ª para dividir os processos.
"Não há necessidade de mais Varas na capital. Entretanto, em algumas cidades de nível populacional elevado, como Caxias, Bacabal e Timon, deveria haver varas especializadas", informou em nota o tribunal do estado.
Em Três Passos (RS), onde o menino Bernardo Boldrini procurou o juiz da Infância pedindo uma nova família, antes de ser encontrado morto supostamente pela madrasta, a Vara não é exclusiva e atende também casos cíveis e criminais. O G1 procurou o juiz responsável, mas a assessoria de imprensa da Corte informou que ele não concederá mais entrevistas.
O Tribunal de Justiça do RS informou que instalou Juizados Regionais da Infância e da Juventude em Porto Alegre, Novo Hamburgo, Pelotas, Santa Maria, Caxias do Sul, Passo Fundo, Santo Ângelo, Uruguaiana, Santa Cruz do Sul e Osório. E foi especializada uma Vara em Canoas.
Adoção
O CNJ determinou ainda que os corregedores gerais dos TJs fiscalizem, por meio de inspeções, o tempo de tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder familiar, inclusive investigando magistrados cujas ações estiverem tramitando há mais de 12 meses sem sentença.
Os processos de adoção e destituição familiar deverão ganhar uma nova capa ou identificação para garantir que sejam julgados com “prioridade absoluta”.
Para Fadigas, que já foi titular da Vara da Infância e Juventude da Penha, Zona Leste de SP, a destituição “não pode ser a toque de caixa por se tratar de uma medida extrema”. “Os pais podem recorrer até o Supremo”, explica.
“Acho que o que vai ocorrer com essa orientação do CNJ é que vai acabar com a invisibilidade desse trabalho. Porque aqui, essa área já é prioritária. O que precisaria mudar é essa ideia da adoção pelos pretendentes. Nem sempre vai ter um bebê esperando”, finaliza.

As 10 Dúvidas mais Frequentes em Direito do Consumidor

Antonio de Bulhões Barbosa Júnior

É comum que diariamente o consumidor se depare com dúvidas no que diz respeito a trocas, devoluções, produtos não solicitados, produtos viciados, dentre outras. Indagações essas que nem sempre são devidamente esclarecidas e que a mera disponibilidade de informações e o interesse de resolver o problema, são essenciais para uma harmonia de interesses entre fornecedor e consumidor.
     Segue abaixo um rol das dúvidas mais rotineiras em Direito do Consumidor, que serão devidamente fundamentadas na Lei n.8078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor):

I - Produtos de mostruário podem ser trocados?
De acordo com o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto exposto à venda, tem garantia legal de prazo mínimo de 30 (trinta) dias bens não duráveis e 90 (noventa) dias para bens duráveis, contados a partir da data da compra (emissão da nota ou cupom fiscal). Sendo assim os produtos de mostruário “DEVEM” ser trocados pela loja durante o prazo estipulado pela mesma, independentemente de ser ou não de mostruário. Caso o produto apresente vício após o prazo de troca (da loja), o consumidor deverá procurar a autorizada/ assistência técnica, para sanar o vício (Art.18,§1°CDC). É imprescindível que o fornecedor descreva detalhadamente, os supostos vícios que o produto tenha,  uma  vez  que  direito pré-estabelecido ao consumidor o da informação certa e clara (Art.6°,III CDC).
Cláusula  que  informe que o consumidor está adquirindo um produto  no  "estado"  em  que se encontra, e que não terá direito a troca, será tida como Abusiva sob pena de nulidade.
ATENÇÃO!!! Se  a  compra do produto indicar claramente os problemas (avarias, vícios) do mesmo, o consumidor não tem o direito de exercer a troca pelos problemas já conhecidos, pois aceitou as condições/ facilitações para adquirir o bem.

II - Se  um produto é comprado em uma loja de uma grande rede, a troca pode ser efetuada em outra unidade?

Como não há previsão legal sobre essa matéria, esta opção fica a critério do fornecedor por meio da conhecida “LIBERALIDADE DA EMPRESA”. Todavia, se o estabelecimento disponibilizar tal  opção  ao  consumidor,  ele passa a ser detentor de obrigações e responsabilidades diante da oferta proposta, ou seja, efetivará a troca em outra  unidade. 

ATENÇÃO!!! Caso  o  produto  apresente vício tanto no prazo de troca como “durante a garantia”, a troca poderá ser realizada em qualquer unidade!

III - Um  produto  pode  ser  trocado, mesmo que não tenha problemas, apenas em caso de insatisfação ou repetição de presente?

O  estabelecimento  só  será  obrigado  a trocar produtos não viciados (sem problemas)  se  essa  opção for disponibilizada ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor  não  obriga  as lojas a trocarem os produtos por motivos de cor, tamanho  ou  gosto.  Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar  a troca, mas estas condições devem ser informadas previamente e de maneira clara (Art.6°,III CDC).

IV - Produtos perecíveis podem ser trocados em caso de insatisfação?

Somente se o fornecedor disponibilizar essa opção. Nesses casos o fornecedor deve informar previamente de maneira certa e clara, como funcionará a troca. Caso não haja essa informação no ato da compra, é porque eles não efetuam a troca.

V - Como trocar produtos comprados pela Internet, catálogo ou telefone?

De  acordo  com  o  artigo  49  do  Código  de Defesa do Consumidor, “o consumidor  pode  desistir  da  compra  efetuada  fora  do  estabelecimento comercial  em  até 7 (sete) dias após o recebimento e/ou contratação do produto
ou  execução  do serviço”. Tanto para o cancelamento (restituição do valor pago), quanto para a troca, o consumidor  deve  enviar uma solicitação por escrito ou por e-mail para o estabelecimento onde adquiriu o produto.


VI - Como proceder no caso de insatisfação com serviços prestados fora do estabelecimento?

Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada.  Nunca faça cancelamento verbal,  o  argumento  de que basta comunicar sua decisão é falho e paciente de documentação.  Guarde uma cópia protocolada de seu pedido. Este documento lhe será útil em caso de problemas.
Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor poderá desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito a devolução imediata dos valores eventualmente pagos, devidamente corrigidos monetariamente.

VII - Para  efetuar  trocas  de  presentes, que não possuem nota fiscal o que é preciso fazer e qual é o prazo?

Geralmente os noivos de uma maneira geral, previamente ao casamento, disponibilizam listas de presentes em alguma rede logística (supermercados, magazines, etc), em casos como esse é que o consumidor beneficiado tem algumas dúvidas.
Se  o  produto  não  apresentar  vício,  é  preciso  verificar  se  o estabelecimento  aceita  efetuar  a troca, em caso afirmativo, é importante que  o  presenteado  mantenha  a  etiqueta do produto, ou outro comprovante disponibilizado  pela  loja  para  efetuar  a  troca, respeitando sempre os prazos  disponibilizados  pelo  fornecedor.  Se o produto apresentar algum problema, o consumidor  tem  90 dias para reclamar, nos casos de produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis.

VIII – Qual o direito consumidor quando for lesado em shows, peças de teatro ou eventos em geral?

Shows e outros eventos de cultura e lazer são serviços, que devem ser prestados de maneira adequada. Sendo assim, se o consumidor paga, por exemplo, para assistir o show de Roberto Carlos e o mesmo não comparece ou por motivos de força maior, gera descumprimento na prestação do serviço e responsabilidade por parte da produção do show (Art.35, III CDC).
Situação como essa geram constrangimento e insatisfação ao consumidor, que terá direito não só a restituição do valor devidamente corrigido, mas à Danos Morais, dependendo do caso em concreto.

IX - O que fazer em relação a problemas causados por serviços bancários, como taxas abusivas e cobranças indevidas?

O  consumidor  pode  procurar  o  SAC (Serviço  de Atendimento ao Cliente) do banco e relatar  o  problema,  caso  não  seja  resolvido, deve procurar o gerente de sua agência bancária, solicitando a resolução do exposto.  Se insistentemente o banco não solucionar o problema do consumidor, o mesmo pode formalizar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor. Lembre-se é de fundamental importância anotar o número do protocolo, dia e horário da ligação.

X - Como agir ao receber um cartão de crédito não solicitado?

O envio de produtos sem a solicitação do consumidor é prática abusiva, vedada  pelo  artigo  39  do Código de Defesa do Consumidor. Caso receba um cartão  sem solicitação, é importante que o consumidor entre em contato com a  instituição  financeira  que realizou o envio e solicitar o cancelamento do  cartão  e  quebrá-lo. Em casos como esse anote o número do protocolo, dia e horário da ligação. Caso surjam cobranças referentes ao cartão (não utilizado), procure o Procon mais próximo de sua residência.


MP denuncia à Justiça 3 torcedores por morte em estádio no Recife

Trio foi acusado de um homicídio e três tentativas nesta sexta (23).
Promotor também solicitou manutenção da prisão preventiva deles.

Três homens investigados por envolvimento na morte do torcedor Paulo Ricardo Gomes da Silva, 26 anos, atingido por um vaso sanitário no entorno do estádio do Arruda, no Recife, foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nesta sexta-feira (23). Waldir Pessoa Firmo Júnior, 34 anos, Luiz Cabral de Araújo Neto, 30 anos, e Everton Filipe Santana, 23, foram acusados por um homicídio e três tentativas de homicídio contra outras três vítimas, crimes duplamente qualificados, com agravante de motivo fútil e mediante surpresa.

O promotor de Justiça Eduardo Tavares também solicitou a manutenção da prisão preventiva dos três acusados. O processo foi encaminhado à 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital e será avaliado pelo juiz Jorge Luiz dos Santos Henriques. As investigações do caso foram conduzidas pela delegada Gleide Ângelo, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). A denúncia contra o trio foi oferecida ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no mesmo dia em que a Polícia Civil prendeu integrantes de torcidas organizadas por suspeita de vandalismo, tumulto generalizado, dano ao patrimônio público e formação de quadrilha.

Paulo Ricardo Gomes da Silva morreu em 2 de maio após sair do jogo entre Paraná e Santa Cruz, pela Série B do Brasileirão. Imagens gravadas na área externa do estádio do Arruda flagraram o momento exato em que os dois vasos foram lançados de uma área próxima à arquibancada. Os objetos foram arremessados de uma altura de 24 metros, de acordo com o Instituto de Criminalística (IC). O professor de física Beraldo Neto avaliou a altura e calculou que os vasos chegaram ao chão com um peso de 350 quilos, cada um.

Os suspeitos foram presos dias após a morte. No dia 12 de maio, eles participaram da reconstituição do crime, que esclareceu detalhes da ação dentro do estádio. Desde então, eles estão detidos no Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, Grande Recife. Se condenados, podem pegar ao menos 30 anos de reclusão.

Produto com defeito oculto: saiba quais são seus direitos

Grande parte do número de reclamações relacionadas a produtos, tanto nos órgãos de defesa do consumidor, quanto no Judiciário, são atribuídas a situações envolvendo defeitos.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, quando o produto não atinge o fim a que se destina, encontra-se com vícios - mais conhecidos como defeitos e avarias decorrentes da fabricação, e não do mal uso ou desgaste natural. 
Estes defeitos podem ser aparentes - aqueles que o consumidor consegue identificar assim que inicia a utilização - ou ocultos, que só se manifestam após certo tempo de uso, o que é mais difícil de constatar.

Confira a diferença e entre eles e quais são os direitos do consumidor para ser reparado, conforme orientação do Idec.

1 - Garantia legal

No caso dos vícios aparentes, os fabricantes costumam informar com mais clareza as condições de troca ou assistência dos produtos. Entretanto, quando se trata de vício oculto, fabricantes, vendedores e comerciantes tendem a dizer que as providências em relação ao defeito só poderão ser tomadas durante o período de vigência da garantia.

Quanto tratamos de defeitos de fabricação, a própria lei dá um prazo para que o consumidor reclame junto ao fornecedor e exija a reparação do produto defeituoso. Este prazo é chamado de garantia legal e ajudar o consumidor na hora de reclamar dos defeitos, principalmente os ocultos.

2 - Prazos para reclamar

Segundo o artigo 26 do CDC, quando estamos diante de um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc), contados a partir da data da entrega efetiva do produto ao consumidor.

Já no caso dos vícios ocultos, os prazos para reclamação serão os mesmos. Porém, a diferença está no momento em que estes prazos começam a contar. Diferentemente dos defeitos aparentes, nos vícios ocultos a própria Lei estipula que os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

O CDC se preocupou em fazer essa diferença, pois não se espera que um produto relativamente novo ou ainda mesmo que já usado por um certo tempo, apresente defeitos. E, para isso, o consumidor deve levar em consideração o tempo médio de vida útil do produto. Por exemplo, não se espera que um produto como um computador ou um tablet funcione somente por um ano (geralmente o prazo de garantia dado pelo fornecedor) e logo após venha a apresentar defeitos.

3 - A quem reclamar

Já de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto apresentar defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria, o que for mais conveniente ao consumidor, tendo em vista a responsabilidade solidária entre eles.

4 -  O que exigir

Caso o problema apresentado pelo produto seja caracterizado como vício oculto, o consumidor pode e deve reclamar, exigindo ao fornecedor que sane o vício sem qualquer custo adicional ao consumidor.

É preciso estar atento ao prazo para efetuar a reclamação. Caso o consumidor não o faça dentro do prazo, perderá o direito.

5 - Desgaste natural

Vale lembrar, também, que o fornecedor responde pelos vícios ocultos decorrentes da própria fabricação, mas não se responsabiliza pelo desgaste natural provocado pela utilização contínua do produto.

Fonte: O Globo Online - 21/05/2014