terça-feira, 7 de abril de 2015

Na contramão do Brasil, EUA reduzem punição a jovens infratores

João Fellet
Da BBC Brasil em Washington
1 abril 2015



Enquanto no Brasil o Congresso discute reduzir a maioridade penal, nos Estados Unidos o número de menores presos tem diminuído ano após ano, e o Judiciário e legisladores de vários Estados vêm criando restrições à punição de menores como se fossem adultos.

Segundo a ONG americana Campaign for Youth Justice, desde 2005, 29 Estados americanos e a capital Washington aprovaram leis que tornam mais difícil processar e punir adolescentes como se fossem maiores de idade.

Com isso, o número de jovens em prisões de adultos vem caindo em quase todos os Estados. Segundo o Council of State Governments Justice Center, outra ONG americana, o total de menores de 18 anos nessas penitenciárias baixou 65% entre 2007 e 2012.

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A ONG estima que todos os anos 250 mil menores sejam julgados e punidos como adultos nos Estados Unidos. No país, que tem as maiores populações de jovens e adultos encarcerados do mundo, cada Estado tem relativa autonomia para definir sua legislação punitiva.

Em alguns locais e a depender da gravidade do crime, menores podem ser julgados e condenados como adultos, cumprindo pena em prisões regulares. Há casos de menores que foram condenados à prisão perpétua em penitenciárias estaduais quando tinham 12 ou 13 anos de idade.

No Brasil, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em discussão no Congresso prevê baixar de 18 para 16 anos a idade a partir da qual infratores passariam a ser julgados como adultos.

Nesta terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara avaliou que a proposta não fere a Constituição. Com isso, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criou uma comissão especial para discutir o conteúdo da matéria ao longo dos próximos meses. Só ao fim desse processo a proposta poderá ser posta em votação.

Prisões reduzem crimes?

"A redução massiva do envio de jovens para prisões de adultos ocorreu após estudos mostrarem que prender não tem um efeito considerável nos índices de crimes", diz à BBC Brasil Mike Tapia, professor do Departamento de Justiça Criminal da Universidade do Texas e autor de um livro sobre o perfil dos jovens encarcerados nos Estados Unidos.

Fora das celas, diz ele, os jovens correm menos riscos de cometer novos crimes ao fim da pena e se livram dos abusos, da corrupção e da violência comuns a carceragens nos Estados Unidos.

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As restrições à punição de jovens infratores nos Estados Unidos também se devem a decisões da Suprema Corte. Em 2005, os juízes proibiram condenar menores à prisão perpétua e, em 2010, a corte manteve a pena máxima apenas para jovens que tivessem cometido homicídio.

Agora os Estados discutem se a medida deve se aplicar a crimes cometidos antes da decisão. Estima-se que 2,5 mil presos nos Estados Unidos cumpram prisão perpétua por crimes cometidos enquanto eram menores.

Onda punitiva

O afrouxamento das punições a jovens nos Estados Unidos reverte uma tendência iniciada nos anos 1990, quando o aumento no índice de crimes cometidos por menores levou 47 dos 50 Estados americanos a ampliar as penas para esses atos.

O endurecimento das leis se embasou numa crença, amplamente difundida por pesquisadores e políticos da época, de que com o tempo os jovens americanos cometeriam cada vez mais crimes.
Mas não foi o que ocorreu. Em estudo publicado em 2013 pela Universidade de Ohio, os criminologistas Franklin E. Zimring e Stephen Rushin dizem que as taxas de homicídios cometidos por jovens americanos despencaram entre 1993 e 2010.
Uma corrente de pesquisadores avalia que a redução se deveu ao endurecimento das punições de jovens infratores. Para esses acadêmicos, as penas mais duras desencorajaram muitos crimes que teriam sido cometidos sem a mudança.
Mas os autores da pesquisa apontaram que, no mesmo período analisado, os índices de homicídios cometidos por jovens adultos americanos tiveram uma queda equivalente, sem que as punições para esse grupo tivessem aumentado significativamente.
Os autores concluíram que as leis mais rígidas tinham pouco efeito nos índices de crimes entre jovens e aconselharam os Estados a rever a prática de encarcerar menores infratores por prazos longos.

Sucesso da Lava Jato depende de novas medidas anticorrupção, diz procurador

Paula Adamo Idoeta
Da BBC Brasil em São Paulo
20 março 2015

O Ministério Público Federal apresentou, nesta sexta-feira, um conjunto de propostas de mudanças legislativas e judiciais para auxiliar no combate à corrupção e à impunidade no país, a partir da experiência do órgão em casos como a Operação Lava Jato, que investiga desvios na Petrobras.

Anunciadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e pelo procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, as medidas contemplam, entre outros itens, punições mais duras a crimes de corrupção, redução no número de recursos nos processos e até mesmo a aplicação de "testes de integridade" em agentes públicos.

Para Dallagnol, crimes de corrupção são atualmente de "baixo risco" para aqueles que cometem os delitos, e as propostas do MPF são essenciais para garantir que os desvios revelados pela própria Lava Jato recebam punição. Atualmente, juristas e especialistas argumentam que desvios do tipo raramente são punidos no país.

"Caso essas medidas não sejam aprovadas e os réus sejam soltos (eles estão no momento presos preventivamente), a possibilidade de impunidade na Lava Jato é grande", disse o procurador à BBC Brasil em entrevista concedida por telefone.
"Em relação à Lava Jato, temos sim o temor (de que o esforço investigativo não resulte em condenações). Temos uma grande responsabilidade nas nossas costas, no maior caso de corrupção desvelado na história do país. A sociedade tem a expectativa de que se produzam resultados concretos, mas será muito difícil esse resultado sem as transformações que estamos propondo", afirmou Dallagnol.

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"Vamos supor que os réus sejam soltos. O processo vai entrar na vala comum. Não tendo prioridade sobre outros casos, ele tende a se estender por anos e anos. As punições virão depois de 10, 15 anos e olhe lá. Se vierem, pode ser que haja prescrição (dos crimes)."

As propostas

Algumas propostas do MPF coincidem com o pacote anticorrupção anunciado pelo governo nesta semana - caso da proposta de criminalização do caixa dois (arrecadação de recursos não-declarados) e do enriquecimento ilícito, com o confisco de bens que não estejam de acordo com a renda de seu detentor.

Outras sugestões incluem mudanças jurídicas para coibir recursos judiciais que atrasem o julgamento de crimes de corrupção, regras que dificultem a prescrição desses crimes e acelerem seu julgamento e criação de varas judiciais específicas para julgar casos de improbidade administrativa.

Além disso, o órgão propõe que a corrupção de alto valor seja transformada em crime hediondo, com penas - de 4 a 12 anos - que cresçam na mesma proporção do dinheiro desviado.

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Uma diferença em relação ao pacote lançado pelo Planalto é que o MPF propõe a instituição do acordo de leniência com competência exclusiva do Ministério Público. Na proposta do governo, os acordos de leniência seriam de exclusividade da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão vinculado ao Executivo.

"O pacote do governo atacou alguns tipos de práticas corruptas. O nosso é complementar", diz Dallagnol à BBC Brasil.

"Num aspecto específico, o pacote da Presidência complementa o nosso: o que estabelece a (aplicação da Lei da) Ficha Limpa para todos os servidores, algo muito bom. E nós não estamos apenas focando no combate à corrupção, mas também à impunidade. Porque não adianta nada você prever (tipificar) crimes se eles não terão punição efetiva no final das contas."

O procurador-geral Rodrigo Janot afirmou em entrevista coletiva, nesta sexta, que as propostas do MPF serão entregues ao Congresso e ao Conselho Nacional de Justiça.

Teste de integridade

Uma das práticas sugeridas pelo Ministério Público é a realização de "testes de integridade" gravados, para avaliar a honestidade de agentes públicos: a "simulação de situações, sem o conhecimento do agente público ou empregado, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes contra a administração pública", de acordo com o MPF.
Segundo Dallagnol, seria como oferecer uma propina de baixo valor e avaliar a reação do agente público. A prática, diz ele, é aplicada em diversos países desenvolvidos e é recomendada pela ONU e pela ONG Transparência Internacional.

"O exemplo clássico é quando um agente da corregedoria disfarçado de pessoa comum passa em velocidade acima da permitida em uma rodovia. Um policial para o carro e o agente disfarçado faz uma oferta de propina módica. É uma situação que o agente deve estar preparado para rejeitar. Se receber (o dinheiro), o policial estará sujeito a uma punição administrativa, cível e criminal. Seria uma forma de afastar agentes públicos abertos a práticas corruptas."

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Mas, no Brasil, decisões prévias da Justiça preveem que você não pode prender uma pessoa com base em uma situação criminosa simulada.

Dellagnol argumenta que, mesmo que não haja punições criminais a agentes pegos em flagrante em situações artificiais, esse agente poderia ser punido administrativamente ou mesmo investigado mais a fundo a partir daí.

"Podemos usar isso como informações de inteligência para deflagrar medidas investigatórias mais profundas. Aquele policial que aceitou a propina eu já sei que aceitará em situações correlatas. Posso fazer uma interceptação telefônica que me permita puni-lo em uma situação real. (Além disso), testamos a predisposição de uma pessoa para continuar a cometer um crime que ela já vinha praticando."

"É algo inovador? Sim. Mas não adianta esperarmos resultados diferentes se continuarmos agindo como sempre agimos. Se queremos mudar a cultura de corrupção, temos que criar um ambiente em que ele (o agente público) esteja suscetível a testes a qualquer momento. Não se trata de uma desconfiança perante agentes públicos, mas saber que agentes públicos estão sujeitos ao dever de transparência e ao escrutínio público."

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2015/03/150320_mpf_anticorrupcao_dallagnol_pai


Comprador terá direito a saber histórico de veículos a partir de maio

Lei federal obriga agências e concessionárias a informar histórico de multas, colisões, débitos de veículos novos e usados no momento da compra

Marília Parente - Diário de Pernambuco
Publicação: 07/04/2015 09:00 Atualização: 07/04/2015 10:27

Entra em vigor em 26 de maio a Lei 13.111/15, que exige que vendedores de veículos informem ao cliente todos os aspectos relativos à regularização do produto. Assim, o consumidor terá direito de conferir o histórico de furtos, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária do produto ou quaisquer outros registros que possam impedir sua circulação. A 'Lei da Transparência' afeta, sobretudo, lojas que trabalham com vendas de usados, calejados pelo tempo de praça. 

Apesar de ainda não ser obrigatória, a prática já está sendo adotada em algumas revendas pelo país. O gerente de marketing da Auto Futura do Recife (PE), Thiago Galhado, conta que a loja já informa dados do passado dos automóveis. "Alguns clientes perguntam se o carro já colidiu, recebeu multa, foi furtado ou está quitado, então cedemos as informações. Honestidade é fundamental para fechar qualquer negócio", comenta. 

Reivindicação antiga de entidades voltadas para defesa do consumidor, a Lei da Transparência é uma mão na roda de consumidores pouco experientes, como a bancária Patrícia Mércia Coutinho, que deu entrada no processo de compra de um Citroën C3 usado. "Optei por uma revenda de credibilidade, da qual já tinha referências positivas de amigos. Eu não pensei em fazer esse tipo de pesquisa e, por isso mesmo, considero essa nova lei bastante válida", opina. 

Os empresários que descumprirem as novas normas relacionadas ao histórico dos veículos serão responsabilizados pelos pagamentos de todos os tributos, multas e taxas incidentes até a data da compra. Se o modelo tiver sido furtado, o cliente poderá requerer restituição de todo o valor pago. Vale lembrar que as multas variam entre R$ 400 a R$ 7 milhões para quem não apresentar o valor referente aos impostos cobrados em cima do carro na nota fiscal, outra determinação da nova lei.

sexta-feira, 3 de abril de 2015

PEC das Domésticas completa 2 anos sem direitos regulamentados

Aprovação de regulamentação segue 'travada' no Congresso Federal.
Texto precisa ainda passar pelo Senado antes de ir à sanção presidencial.

Do G1, em São Paulo

Dois anos após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, profissionais do setor continuam sem poder desfrutar de parte dos novos benefícios previstos, como o seguro-desemprego e o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque o projeto de regulamentação continua “travado” no Congresso Federal.

No último dia 17, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a PEC das Domésticas, mas o texto precisa passar ainda pelo Senado e não há prazo para a conclusão da tramitação da proposta na Casa. Só depois de aprovada pelos senadores é que a regulamentação poderá ser sancionada pela Presidência da República.

A PEC das Domésticas foi promulgada em 3 de abril de 2013 e garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. No entanto, 7 dos benefícios permaneceram em aberto, à espera da regulamentação (veja quadro abaixo): indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.

Na Câmara, foram definidos como deverão funcionar os sete aspectos que ainda dependem de regulamentação. No entanto, o texto ainda pode ser modificado no Senado.

Veja como a Câmara definiu cada ponto:

1) FGTS
O texto torna obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS – o benefício hoje é facultativo.

2) Indenização em demissão 
No caso de demissão sem justa causa, o projeto prevê que o empregador pague ao empregado multa de 40% sobre o saldo da conta de FGTS.

3) Adicional noturno
O texto prevê que a hora do trabalho noturno seja computada como de 52,5 minutos. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. O projeto aprovado considera trabalho noturno quando realizado entre as 22h e as 5h.

4) Seguro-desemprego
O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou de forma continuada.

5) Auxílio-família
Pela proposta, os empregados domésticos com renda de até R$ 725,02 ganham R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor e até R$ 1.089,72 tem direito a R$ 26,20 por filho.

6) Auxílio-creche
O texto também define que o pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

7) Seguro contra acidente de trabalho
A regulamentação aprovada na Câmara também garante que domésticas passem a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da Previdência.

Votação concluída na Câmara

O texto aprovado na Câmara definiu ainda como empregada doméstica aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Fica vedada a contratação de pessoa menor de 18 anos.

O projeto confirma a jornada de trabalho diária de 8 horas, sendo que a semanal não poderá passar de 44 horas, conforme havia sido estabelecido na PEC. O empregado poderá fazer até duas horas extras por acordo, mas desde que acordado entre as partes.

A remuneração da hora será 50% superior ao valor da hora normal. O pagamento da hora extra poderá ser trocado pela compensação em outro dia, mas desde que seja dentro dos 3 meses seguintes.

A Câmara rejeitou, no entanto, a emenda que pretendia permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de até 20% dos gastos com salários, encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos.

Novos direitos já em vigor

Fora os direitos que aguardam regulamentação, a emenda constitucional das Domésticas assegura, desde 2013, outros nove direitos:

- Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável;

- Pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma);

- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

- Hora extra;

- Respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho;

- Reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores;

- Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil;

- Proibição de discriminação em relação ao portador de deficiência;

- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

'Cadeia não conserta ninguém', diz ministro sobre redução da maioridade

Marco Aurélio Mello, do STF, avalia que mudança não é inconstitucional.
CCJ da Câmara deu aval para proposta que reduz maioridade para 16 anos.

Renan Ramalho
Do G1, em Brasília

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (1º) que a redução da maioridade penal, debatida atualmente no Congresso Nacional, não deve diminuir a violência no país. O magistrado, no entanto, considera que a eventual mudança na idade mínima para cidadãos responderem criminalmente por seus atos não contraria a Constituição.
“Não vamos dar uma esperança vã à sociedade, como se pudéssemos ter melhores dias alterando a responsabilidade penal, uma faixa etária para se ser responsável nesse campo. Cadeia não conserta ninguém”, afirmou o ministro, após participar de evento que comemorou os 207 anos da Justiça Militar, em Brasília.
Nesta terça, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deu aval para que a proposta que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos tramite no Legislativo. Com a decisão, os deputados avaliam que o texto da PEC está adequado à Constituição.
Os deputados contrários à redução argumentam que a proposta é inconstitucional porque consideram a regra dos 18 anos uma garantia individual, que, segundo a própria Constituição, é uma cláusula pétrea, isto é, uma regra que não pode ser mudada pelo Congresso.
Parlamentares do PT pretendem apresentar uma ação ao STF para impedir a tramitação da proposta no parlamento, usando a tese de que a Constituição também impede que seja “objeto de deliberação” proposta tendente a abolir direitos e garantias individuais. Embora tenha dito que, a priori, não considera a proposta de redução da maioridade inconstitucional, Marco Aurélio Mello observou que, no futuro, pode vir a reconsiderar a opinião.

Finalizada a análise na CCJ da Câmara, a PEC passará agora por uma comissão especial. Se aprovada, ainda precisa de, no mínimo, 308 votos, do total de 513 deputados em dois turnos de votação. Depois, a proposta precisa passar pela CCJ do Senado e mais duas votações no plenário, onde são exigidos 49 votos entre os 81 senadores.
A PEC que reduz a maioridade penal foi apresentada em agosto de 1993 e ficou mais de 21 anos parada. Neste ano, a CCJ da Câmara retomou as discussões, encerradas nesta terça, após várias tentativas de adiamento por parlamentares contrários, em minoria na comissão.

Compradores de imóveis conseguem reembolso de taxa de corretagem

Consumidor paga de 5% a 6% do valor do imóvel novo a corretor.
Tribunais têm entendido que obrigação do pagamento é da construtora.

Karina Trevizan
Do G1, em São Paulo

Ao comprar um imóvel novo, o comprador paga cerca de 5% a 6% do valor do bem pelos Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI), a chamada taxa de corretagem, aos intermediadores da compra. Porém, alguns consumidores têm recorrido à Justiça para receber esse dinheiro de volta.

Foi o caso do aposentado José de Carvalho Borba Neto, de 57 anos. Em 2011, ele comprou um apartamento em São Paulo, mas considerou abusiva a taxa de corretagem e entrou na Justiça contra a construtora para pedir o reembolso. “O imóvel é R$ 500 mil, mas aí vem uma conta de R$ 530 mil. Vale isso?”, reclama.

José conta que foi ao estande de vendas da construtora no dia do lançamento do imóvel e se sentiu pressionado a aceitar o pagamento da taxa. “Você está imbuído naquela intenção há muito tempo, de adquirir um bem tão valioso para a vida, e por um minuto vai botar tudo a perder, levantar e ir embora porque os caras falaram que tem que pagar uma taxa? O consumidor fica impotente”, reclama.

A Odebrecht Realizações Imobiliárias informou ao G1 que recorreu da decisão. A construtora apontou que “as cláusulas contratuais preveem, de forma expressa, que as despesas de corretagem ou intermediação são pagas pelo comprador do imóvel, conforme modelo de vendas praticado pela empresa”.

“A OR afirma que não vende imóveis diretamente, nem tem empresa coligada de intermediação para esta finalidade. Por isso, os compradores celebram contratos de corretagem com os corretores que os atendem nos estandes de venda. Assim, o pagamento da comissão de corretagem é realizado pelo comprador diretamente ao corretor, sendo certo que tais valores não são recebidos pela Incorporadora, nem integram o preço do imóvel”, diz a empresa em nota.

No caso de José, que obteve decisão favorável da Justiça pela devolução do dinheiro, o relator Alexandre Marcondes, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, apontou na decisão: “o tema é recorrente nesta Corte e é de fácil constatação a ocorrência de venda casada.”

A decisão diz ainda que “não resta dúvida de que foi a apelante (a construtora) que contratou a empresa para a intermediação das unidades do empreendimento, em seu benefício e interesse, valendo-se de cláusula contratual abusiva e da prática de venda casada para repassar aos compradores a obrigação (de pagar a comissão de corretagem) que era sua”.

O advogado de José, Marcelo Tapai, diz que o comprador foi obrigado a contratar o serviço de corretagem para comprar o imóvel. “Os valores foram exigidos do cliente como condição para fechar o negócio, o que é ilegal e configura venda casada”, defende. “O comprador é coagido pela construtora. Se não pagar a corretagem, não leva o imóvel.”

Tapai aponta que a responsabilidade de pagamento da taxa é de quem contratou o serviço, ou seja, a construtora. “Quem contrata a empresa de vendas é a construtora, em regra quem tem que pagar é a construtora”, afirma. “Por lei, aquele que contrata o profissional tem que pagar.”

O advogado afirma ainda que em compras de imóveis na planta “não existe corretagem”. “A corretagem segundo a lei é a aproximação entre as partes, contratada por uma delas. Ela não pode ter vinculação com nenhuma delas. No negócio de compra de imóvel na planta, o cliente é atraído por uma publicidade, não por um corretor”, diz.

“Quando você chega num estande, não é atendido por um corretor de sua confiança, e sim por um profissional que tem vinculação com a empresa, é um representante de vendas. Se fosse um corretor seu, você poderia escolher de qualquer corretora. Como representante da empresa, é questionável que o corretor vá alertar sobre os riscos do negócio, ele não vai dizer nunca ‘cuidado porque essa empresa costuma atrasar as entregas’.”

O advogado aponta também que o consumidor é lesado por adquirir um bem que vale menos que o valor pago. “Em um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, se a taxa for de R$ 25 mil, quando você recebe a promessa de compra e venda vai ver que o preço do imóvel não era o que te falaram, era de R$ 475 mil. Você recebe um produto de valor inferior ao que foi prometido. Se depois você quiser vender o imóvel a R$ 500 [mil], vai ter que pagar imposto de lucro imobiliário sobre R$ 25 mil, como se lucro fosse, e não é.”

Decisões variadas
No caso de José, a decisão foi favorável ao consumidor. Mas há também pedidos de reembolso considerados improcedentes pela Justiça. No Distrito Federal, por exemplo, a compradora de um imóvel de R$ 544 mil entrou com uma ação para pedir o reembolso da taxa de corretagem, descontada do sinal pago por ela na compra. O pedido foi negado pela Justiça em decisão mantida em 2013 pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Na decisão, os juízes apontam que a consumidora alegou não ter sido alertada, antes de assinar a promessa de compra e venda, que parte do sinal dado seria destinada ao pagamento da taxa de corretagem, argumentando também que a obrigação de pagamento seria de quem vende o bem, ou seja, da construtora. Porém, os argumentos foram julgados improcedentes.

Para os juízes do DF, é prática comercial em casos de venda de imóveis que as construtoras contratem corretoras, com as taxas sendo pagas pelos compradores, desde que sejam devidamente informados. Segundo os magistrados, a consumidora que teve o pedido negado foi informada mais de uma vez durante as negociações sobre a taxa, tendo como comprovação o contrato assinado.

A advogada Katia Cristina Millan, especialista em Direito Imobiliário, aponta que o Código de Defesa do Consumidor determina que toda relação de negócio deve ter transparência. “Essa questão da cobrança já vem sido muito discutida porque o grande ponto reside em identificar se o comprador teve ciência de contratar o serviço de corretagem ou não”, afirma.

“Todo mundo que se sentiu lesado sempre alega que a taxa não estava claramente especificada. Se não estava claro, os tribunais têm entendido que não houve transparência e opinado pela devolução”, diz Katia. “Por essa questão ser muito discutida, diante do posicionamento dos tribunais, as construtoras já estão deixando bem clara a taxa de corretagem”.