sábado, 7 de junho de 2014

Entenda o que é seguro DPVAT e quem tem direito

Seguro obrigatório é pago por motoristas para indenizar vítimas de trânsito. 
Valor cobrado anualmente para motos é 36% maior do que para carros.

Milene Rios
Do G1, em São Paulo

Todos os anos os donos de veículos são obrigados a pagar junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) o chamado DPVAT. Mas a maioria dos motoristas desconhece a finalidade da taxa e os direitos sobre o valor pago.

O seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou DPVAT, é obrigatório por lei (6.194/74) e utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto.

Ou seja, toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito a ser indenizada - independentemente de quem seja a culpa - por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas.

"O DPVAT é um seguro pago somente pelos proprietários de veículos, mas que toda população nacional tem direito, pois qualquer pessoa que vier a ser vítima de um acidente de trânsito será indenizada", afirma Ricardo Xavier, diretor-presidente Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.

Nos casos de morte, os herdeiros da vítima são indenizados em R$ 13,5 mil. Para invalidez, a indenização é de até R$ 13,5 mil e varia de acordo com a gravidade das sequelas. Em relação às despesas médicas, o valor reembolsado é de até R$ 2.700.

"Em caso de invalidez, a indenização é de acordo com o dano e os valores são determinados por lei”, diz o presidente da Seguradora Líder. Segundo a tabela de indenização, quem perde os movimentos do braço, por exemplo, tem direito de receber R$ 9 mil ou se o acidentado ficar cego de um olho, é indenizado em R$ 6.750.



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