quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Divinópolis - Operação “cabo de guerra” fiscaliza empresas de TV a cabo

Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 às 4h 28 -
Por: Mariana Gonçalves

A ação foi fruto de um trabalho desenvolvido pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet) foi realizada a operação “Cabo de Guerra” em Divinópolis.
A operação cumpriu mandados de busca e apreensão em 12 empresas vinculadas a atividades de prestação de serviços de TV a cabo e internet, com o objetivo de desmontar um esquema de sub-faturamento no setor.
Ao comparar boletos de cobrança enviados a consumidores e as notas fiscais emitidas, a SEF apurou indícios de sonegação fiscal em patamares superiores a 50%. As empresas omitem as receitas auferidas com os serviços de comunicação via TV a cabo e serviços de conexão com internet banda larga. Esses serviços não são submetidos à devida tributação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o que tem causado danos expressivos e constantes aos cofres públicos.
Para confirmar tais indícios e levantar os valores sonegados, a Advocacia Geral do Estado (AGE), ajuizou, junto a Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Divinópolis, pedido de busca e apreensão de documentos e copiagem de computadores das 12 empresas do grupo.
Segundo apurações feitas até o momento, os prováveis danos causados ao tesouro público são altos, uma vez que o grupo presta serviços a cerca de 40 municípios de Minas Gerais. As fraudes foram consideradas graves, principalmente se for analisar o fato de que várias empresas do grupo foram constituídas em nome de “laranjas”, localizadas em paraísos fiscais.
A operação cabo de guerra contou com a participação de dois promotores de Justiça do Caoet, dois procuradores da Fazenda, além de 21 auditores fiscais da SEF e 12 policiais militares.
ORIENTAÇÕES
Para não cair em golpes, aqui estão algumas dicas para que os consumidores avaliem na hora de contratar um serviço particular seja ele de internet ou televisão.
As orientações foram publicadas na página oficial da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Não existe regra específica na regulamentação dos Serviços de TV por Assinatura determinando às prestadoras a obrigação de disponibilizar serviços gratuitos de atendimento. Porém, se o contrato pactuado entre o consumidor e a prestadora previr o serviço gratuito, será vedada a alteração unilateral, conforme disposto no art. 51, XIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990); neste caso, deve haver consentimento expresso do usuário com relação a tal mudança, ou ser-lhe assegurado o direito de rescindir o contrato, sem ônus.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/SDE/MJ), no que se refere à cobrança antecipada das mensalidades, informa que o prestador de serviços pode estabelecer, em seus contratos, essa cláusula. Essa prática ocorre em segmentos como cobrança de encargos educacionais, condomínios, entre outros. Poucas são as exceções em que a legislação específica proíbe o procedimento, como, por exemplo, a Lei 8.245/91, que trata da locação de imóveis. Assim, deve ser verificado o que estabelece o contrato.
A prestadora não poderá cobrar o serviço pelo período em que este ficou interrompido, devendo ser descontado o período de interrupção na própria fatura do mês da ocorrência ou compensado na fatura subseqüente, além disso a interrupção do serviço deve ser solucionada em até 24 horas.

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