sábado, 27 de julho de 2013

Funcionário público ganha na Justiça direito à indenização de R$ 5 mil por cobranças indevidas

A TIM Nordeste S/A deve pagar R$ 5 mil para o funcionário público R.M.F., que recebeu cobranças indevidas. A decisão é do juiz Maurício Fernandes Gomes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, distante 250 km de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 6221-63.2008.8.06.0167), R.M.F. adquiriu uma linha de celular pós-pago, com vencimento a cada dia 7, optando pelo pagamento da fatura via débito em conta. No dia 22 de outubro de 2007, ao verificar problemas para fazer ligações, entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente da operadora.

Foi informado de que a linha havia sido cortada por falta de pagamento da fatura de agosto do mesmo ano, no valor de R$ 147,28. Todas as contas, no entanto, estavam sendo pagas em dias, por isso ele solicitou o cancelamento do débito. Sem obter solução, fez mais dois telefonemas para a operadora reiterando o pedido.

Solicitou também a rescisão do contrato. Mesmo sem nenhuma resposta, ele considerou que o serviço havia sido cancelado, depois de não ter recebido nenhuma fatura em novembro. No entanto, em janeiro, fevereiro, março e abril, ele passou a receber novas cobranças de R$ 0,72; R$ 0,00 e R$ 32,46; R$ 38,90, respectivamente.

Sentindo-se prejudicado, em maio de 2008, ingressou na Justiça com pedido de danos morais, requerendo 100 vezes o valor cobrado indevidamente.

Em contestação, a TIM alegou que, por causa de uma “inconsistência sistêmica”, o pagamento, referente à fatura de agosto de 2007, não foi imediatamente reconhecido, ficando em aberto. Disse também que, para compensar o cliente, lançou o crédito de R$ 147,28 em outras duas faturas. Sustentou ainda que a linha foi cancelada, mas por motivo de inadimplência, já que o funcionário público não pagou os valores vencidos em fevereiro, março e abril.

Ao julgar o caso, no último dia 28, o juiz condenou a operadora a pagar R$ 5 mil de danos morais, declarou a inexistência de débitos, referentes à fatura com vencimento em agosto de 2007 e àquelas emitidas no período em que o cliente não utilizou mais os serviços, bem como a rescisão do contrato de prestação de serviços de telefonia celular.

O magistrado considerou que “está igualmente demonstrado nos autos que, apesar das inúmeras ligações e tentativas do autor [R.M.F.] em resolver o problema, a promovida [TIM] foi omissa e negligente”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (18/07).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 19/07/2013

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