quarta-feira, 17 de julho de 2013

Dano moral tem quer ser comprovado por pessoa jurídica para recebimento de indenização

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso movido pelo Laboratório e Ótica Sturmer, que pretendia receber indenização por dano moral da empresa de telefonia Embratel por ter o nome de um dos sócios incluído em cadastro de proteção ao crédito. Para os ministros, o laboratório não conseguiu comprovar o dano moral causado por problemas de crédito.
De acordo com o processo, o laboratório alegava que a inclusão indevida no cadastro de maus pagadores teria motivado a Caixa Econômica Federal negar um pedido de empréstimo. Inicialmente, o sócio pediu indenização em nome próprio e em nome do laboratório pelo mesmo fato, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que o sócio não tinha legitimidade para pedir danos materiais e morais em nome da pessoa jurídica.
Contra a decisão, o laboratório recorreu ao STJ. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, no processo anterior o sócio já havia conseguido indenização de 30 salários mínimos por danos materiais. Para ele, a pessoa jurídica pode pedir indenização por dano moral, desde que fique comprovado o dano à honra, o que não aconteceu neste caso. 

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